Documentação · 19/09/2026
Matrícula x escritura x Habite-se
Confundir esses termos é o erro mais comum que vejo — dos dois lados do balcão do licenciamento. Entenda o papel de cada um e onde entra a escritura 100% digital.

Matrícula: a identidade do imóvel
A matrícula é o documento do cartório de Registro de Imóveis que individualiza a propriedade e conta a história completa do bem — quem já foi dono, quais ônus existem, quais construções foram averbadas. Ela é regida pela Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos, e é alterada exatamente por dois tipos de ato: registro e averbação.
Registro x averbação: não são sinônimos
Registro é o ato que constitui ou modifica o direito de propriedade — é o que faz uma compra e venda virar oficialmente sua, previsto no art. 167, inciso I da Lei 6.015/73 (compra e venda, doação, partilha, hipoteca, usucapião, entre outros).
Averbação tem outra função: anotar uma alteração num ato que já existe na matrícula, prevista no art. 167, inciso II. O exemplo mais comum pra quem regulariza imóvel é a averbação de uma construção ou reforma que ganhou Habite-se novo. Os dois moram na mesma matrícula, mas cumprem papéis diferentes — e a Certidão de Área Construída, por exemplo, serve justamente pra viabilizar uma averbação (veja como funciona).

Escritura: a formalização do negócio — hoje, 100% digital
A escritura é o instrumento que formaliza a transação em si, lavrado em cartório de notas. Desde 2020 ela pode ser feita inteiramente online pelo e-Notariado, plataforma oficial do Colégio Notarial do Brasil, regulamentada pelo Provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). O ato inclui uma videoconferência com o tabelião e assinatura por certificado digital ICP-Brasil, com a mesma validade jurídica de um ato presencial. Isso agiliza bastante o processo em cartório — mas não substitui checar se o imóvel está regular na prefeitura antes de assinar qualquer coisa.

Mito: "se meu imóvel está no IPTU, ele está regularizado"
O IPTU é um cadastro fiscal — existe pra cobrar imposto, ponto final. Não tem relação direta com aprovação de projeto ou Habite-se. Na prática, dá pra pagar IPTU normalmente de uma construção que nunca passou por projeto aprovado na Prefeitura. São sistemas diferentes, com finalidades diferentes.

Quer entender qual desses documentos está faltando no seu imóvel?
Reúna o que você já tem e vamos revisar juntos o que falta pra fechar o quadro.