Documentação · 19/09/2026

Matrícula x escritura x Habite-se

Confundir esses termos é o erro mais comum que vejo — dos dois lados do balcão do licenciamento. Entenda o papel de cada um e onde entra a escritura 100% digital.

Capa: Matrícula x Escritura x Habite-se

Matrícula: a identidade do imóvel

A matrícula é o documento do cartório de Registro de Imóveis que individualiza a propriedade e conta a história completa do bem — quem já foi dono, quais ônus existem, quais construções foram averbadas. Ela é regida pela Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos, e é alterada exatamente por dois tipos de ato: registro e averbação.

Registro x averbação: não são sinônimos

Registro é o ato que constitui ou modifica o direito de propriedade — é o que faz uma compra e venda virar oficialmente sua, previsto no art. 167, inciso I da Lei 6.015/73 (compra e venda, doação, partilha, hipoteca, usucapião, entre outros).

Averbação tem outra função: anotar uma alteração num ato que já existe na matrícula, prevista no art. 167, inciso II. O exemplo mais comum pra quem regulariza imóvel é a averbação de uma construção ou reforma que ganhou Habite-se novo. Os dois moram na mesma matrícula, mas cumprem papéis diferentes — e a Certidão de Área Construída, por exemplo, serve justamente pra viabilizar uma averbação (veja como funciona).

Capa: Averbação x Registro — é a mesma coisa?

Escritura: a formalização do negócio — hoje, 100% digital

A escritura é o instrumento que formaliza a transação em si, lavrado em cartório de notas. Desde 2020 ela pode ser feita inteiramente online pelo e-Notariado, plataforma oficial do Colégio Notarial do Brasil, regulamentada pelo Provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). O ato inclui uma videoconferência com o tabelião e assinatura por certificado digital ICP-Brasil, com a mesma validade jurídica de um ato presencial. Isso agiliza bastante o processo em cartório — mas não substitui checar se o imóvel está regular na prefeitura antes de assinar qualquer coisa.

Capa: Escritura hoje pode ser 100% digital

Mito: "se meu imóvel está no IPTU, ele está regularizado"

O IPTU é um cadastro fiscal — existe pra cobrar imposto, ponto final. Não tem relação direta com aprovação de projeto ou Habite-se. Na prática, dá pra pagar IPTU normalmente de uma construção que nunca passou por projeto aprovado na Prefeitura. São sistemas diferentes, com finalidades diferentes.

Capa: Mito — se está no IPTU, está regularizado

Quer entender qual desses documentos está faltando no seu imóvel?

Reúna o que você já tem e vamos revisar juntos o que falta pra fechar o quadro.

Matrícula x registro x averbação x escritura: diferenças