Fiscalização · 20/09/2026
Recebeu auto de infração da SMAMUS?
O relógio já começou a correr: o prazo pra abrir defesa é de 30 dias, contados do recebimento. Não é o fim da linha, mas o prazo importa — e muito.

O mito: "recebi auto de infração, já era"
Não é bem assim. Você tem 30 dias pra abrir defesa, e ainda cabe recurso depois da decisão administrativa. O prazo prescricional do auto é de 5 anos — mas isso não é motivo pra esperar: quanto antes você agir, mais opções tem, porque a defesa inicial é o momento em que você ainda controla a narrativa do processo.

O prazo de defesa: 30 dias
O prazo para interpor defesa contra um auto de infração é de 30 dias a contar do primeiro dia útil após o recebimento, conforme o art. 75, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 790/2016 (ver serviço oficial de defesa de auto de infração).
O processo, passo a passo
- Reúna a via do auto de infração e monte a defesa inicial (arrazoado explicativo dos fatos).
- Anexe documentos complementares que sustentem sua versão: fotos, planta do imóvel, alvará, entre outros.
- Envie preferencialmente por meio digital, para o e-mail do setor responsável pela fiscalização.
- Aguarde a decisão administrativa. Discordou? Cabe recurso em até 30 dias contados do recebimento da decisão.
Casos de uso
Isso aparece com frequência quando uma obra é autuada por não ter projeto aprovado, ou quando o uso do imóvel diverge do que está registrado — por exemplo, um imóvel residencial usado como comércio sem a devida regularização. Nos dois casos, a defesa bem instruída pode abrir caminho pra regularizar em vez de simplesmente pagar a multa.
Recebeu um auto de infração e não sabe por onde começar?
O prazo de 30 dias corre rápido — vamos montar a sua defesa com calma, mas sem perder tempo.