Fiscalização · 20/09/2026

Recebeu auto de infração da SMAMUS?

O relógio já começou a correr: o prazo pra abrir defesa é de 30 dias, contados do recebimento. Não é o fim da linha, mas o prazo importa — e muito.

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O mito: "recebi auto de infração, já era"

Não é bem assim. Você tem 30 dias pra abrir defesa, e ainda cabe recurso depois da decisão administrativa. O prazo prescricional do auto é de 5 anos — mas isso não é motivo pra esperar: quanto antes você agir, mais opções tem, porque a defesa inicial é o momento em que você ainda controla a narrativa do processo.

Capa: Mito — recebi auto de infração, já era

O prazo de defesa: 30 dias

O prazo para interpor defesa contra um auto de infração é de 30 dias a contar do primeiro dia útil após o recebimento, conforme o art. 75, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 790/2016 (ver serviço oficial de defesa de auto de infração).

O processo, passo a passo

  1. Reúna a via do auto de infração e monte a defesa inicial (arrazoado explicativo dos fatos).
  2. Anexe documentos complementares que sustentem sua versão: fotos, planta do imóvel, alvará, entre outros.
  3. Envie preferencialmente por meio digital, para o e-mail do setor responsável pela fiscalização.
  4. Aguarde a decisão administrativa. Discordou? Cabe recurso em até 30 dias contados do recebimento da decisão.

Casos de uso

Isso aparece com frequência quando uma obra é autuada por não ter projeto aprovado, ou quando o uso do imóvel diverge do que está registrado — por exemplo, um imóvel residencial usado como comércio sem a devida regularização. Nos dois casos, a defesa bem instruída pode abrir caminho pra regularizar em vez de simplesmente pagar a multa.

Recebeu um auto de infração e não sabe por onde começar?

O prazo de 30 dias corre rápido — vamos montar a sua defesa com calma, mas sem perder tempo.

Auto de infração da SMAMUS: prazos de defesa e recurso